Lei nº 14373 de 2022
Lei
Lei nº 14373 de 2022
- Recurso
- Lei 14373/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14373 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.373, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de junho de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra *
