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Lei 14376/2022

Lei nº 14376 de 2022

Lei

Lei nº 14376 de 2022

Recurso
Lei 14376/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14376 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.376, DE 22 DE JUNHO DE 2022 Denomina “Estrada Senador Murilo Badaró” o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Estrada Senador Murilo Badaró” o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2022 *