Lei nº 14380 de 2022
Lei
Lei nº 14380 de 2022
- Recurso
- Lei 14380/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14380 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.380, DE 22 DE JUNHO DE 2022 Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente Franco, no Departamento do Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2022 *
