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Lei 14387/2022

Lei nº 14387 de 2022

Lei

Lei nº 14387 de 2022

Recurso
Lei 14387/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14387 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.387, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção.” Art. 2º A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: “Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ronaldo Vieira Bento Cristiane Rodrigues Britto Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022 *