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Lei 14389/2022

Lei nº 14389 de 2022

Lei

Lei nº 14389 de 2022

Recurso
Lei 14389/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14389 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.389, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Institui o Dia Nacional da Natação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ronaldo Vieira Bento Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022 *