EMFOR
Lei 14391/2022

Lei nº 14391 de 2022

Lei

Lei nº 14391 de 2022

Recurso
Lei 14391/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14391 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.391, DE 4 DE JULHO DE 2022 Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar “Rodovia Ulysses Guimarães – Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira” o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar “Rodovia Ulysses Guimarães – Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira” o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 1º .................................................................................. § 1º ....................................................................................... § 2º O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado ‘Rodovia Ulysses Guimarães – Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira’.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022 *