Lei nº 14392 de 2022
Lei
Lei nº 14392 de 2022
- Recurso
- Lei 14392/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14392 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.392, DE 4 DE JULHO DE 2022 Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional. Art. 2º Compete ao poder público assegurar a livre realização das atividades que compreendem a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022 *
