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Lei 14396/2022

Lei nº 14396 de 2022

Lei

Lei nº 14396 de 2022

Recurso
Lei 14396/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14396 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.396, DE 8 DE JULHO DE 2022 Vide Mensagem de Veto Total nº 517, de 2021 Denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominado Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra *