Lei nº 14400 de 2022
Lei
Lei nº 14400 de 2022
- Recurso
- Lei 14400/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14400 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.400, DE 8 DE JULHO DE 2022 Vide Mensagem de Veto Total nº 214, de 2022 Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 30 de junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade. Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 2022, a partir de 1º de março de 2020, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes, na sua integralidade, os repasses dos valores financeiros contratualizados. ..............................................................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra *
