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Lei 14402/2022

Lei nº 14402 de 2022

Lei

Lei nº 14402 de 2022

Recurso
Lei 14402/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14402 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.402, DE 8 DE JULHO DE 2022 Vide Mensagem de Veto Total nº 270, de 2022 Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943. Art. 2º Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril. Art. 3º Fica revogado o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra *