Lei nº 14403 de 2022
Lei
Lei nº 14403 de 2022
- Recurso
- Lei 14403/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14403 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.403, DE 11 DE JULHO DE 2022 Denomina “Travessia Paixão Côrtes” a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Travessia Paixão Côrtes” a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2022 *
