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Lei 14405/2022

Lei nº 14405 de 2022

Lei

Lei nº 14405 de 2022

Recurso
Lei 14405/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14405 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.405, DE 12 DE JULHO DE 2022 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1.351 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2022 *