Lei nº 14407 de 2022
Lei
Lei nº 14407 de 2022
- Recurso
- Lei 14407/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14407 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.407, DE 12 DE JULHO DE 2022 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: “Art. 4º ........................................................................................................... ........................................................................................................................ XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.” (NR) Art. 2º O art. 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 22. ......................................................................................................... Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO José de Castro Barreto Junior Cristiane Rodrigues Britto Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2022 *
