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Lei 14415/2022

Lei nº 14415 de 2022

Lei

Lei nº 14415 de 2022

Recurso
Lei 14415/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14415 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.415, DE 18 DE JULHO DE 2022 Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2022 *