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Lei 14416/2022

Lei nº 14416 de 2022

Lei

Lei nº 14416 de 2022

Recurso
Lei 14416/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14416 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.416, DE 19 DE JULHO DE 2022 Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar “Rodovia Ulysses Guimarães – Trecho José Paschoal Baggio” o trecho da rodovia BR-282 que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar “Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio” o trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 1º ......................................................................................................... § 1º ............................................................................................................... § 2º O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, ‘Rodovia Ulysses Guimarães – Trecho José Paschoal Baggio’.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2022 *