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Lei 14417/2022

Lei nº 14417 de 2022

Lei

Lei nº 14417 de 2022

Recurso
Lei 14417/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14417 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.417, DE 20 DE JULHO DE 2022 Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o art. 8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com a participação das instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural. Art. 2º O art. 8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O Pronatec poderá ser executado com a participação de entidades privadas sem fins lucrativos e de instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural, devidamente habilitadas e mediante a celebração de convênio ou contrato, observada a obrigatoriedade da prestação de contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O Poder Executivo definirá critérios mínimos de qualidade para que as entidades privadas e as instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural pública a que se refere o caput deste artigo possam receber recursos financeiros do Pronatec.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos Montes Cordeiro Ronaldo Vieira Bento Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2022 *