Lei 14425/2022
Lei nº 14425 de 2022
Lei
Lei nº 14425 de 2022
- Recurso
- Lei 14425/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14425 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.425, DE 27 DE JULHO DE 2022 Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2022 *
