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Lei 14426/2022

Lei nº 14426 de 2022

Lei

Lei nº 14426 de 2022

Recurso
Lei 14426/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14426 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.426, DE 28 DE JULHO DE 2022 Vigência Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 28 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022 *