Lei nº 14428 de 2022
Lei
Lei nº 14428 de 2022
- Recurso
- Lei 14428/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14428 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.428, DE 28 DE JULHO DE 2022 Denomina “Viaduto Ademir Barros” o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Viaduto Ademir Barros” o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022 *
