Lei nº 14433 de 2022
Lei
Lei nº 14433 de 2022
- Recurso
- Lei 14433/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14433 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.433, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 Conversão da Medida Provisória nº 1.111, de 2022 Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para o fim que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.111, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 4 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2022 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 1031 Agropecuária Sustentável 1.200.000.000 Operações Especiais 20 608 1031 0281 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) 1.200.000.000 20 608 1031 0281 6500 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito Extraordinário) 1.200.000.000 F 3 1 90 0 300 1.200.000.000 TOTAL - FISCAL 1.200.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.200.000.000 *
