Lei nº 14464 de 2022
Lei
Lei nº 14464 de 2022
- Recurso
- Lei 14464/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14464 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.464, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio 20 (vinte) viaturas MBB 1418 revitalizadas do Exército Brasileiro. Art. 2º As viaturas MBB 1418 revitalizadas de que trata o art. 1º desta Lei serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do donatário. Art. 3º A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2022 *
