Lei nº 14468 de 2022
Lei
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
- Recurso
- Lei 14468/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Conversão da Medida Provisória nº 1.129, de 2022 Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.129, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios: ............................................................................................................................"(NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2022 *
