Lei nº 14471 de 2022
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14471/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.471, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022 *
