EMFOR
Lei 14489/2022

Lei nº 14489 de 2022

Lei

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade),

Recurso
Lei 14489/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Vide Mensagem de Veto Total nº 656, de 2022 Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei, denominada Lei Padre Júlio Lancellotti, veda o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público. Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XX: “Art. 2º .......................................................................................................................... ................................................................................................................................................... XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.” (NR). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2022 e republicado no DOU de 11.1.2023 *