Lei nº 14505 de 2022
Lei
favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no
- Recurso
- Lei 14505/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.505, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária relativa à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2022 ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 550.000 Operações Especiais 15 244 2217 00SX Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado 550.000 15 244 2217 00SX 7001 Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - No Estado da Paraíba 550.000 F 4 7 41 0 300 550.000 TOTAL - FISCAL 550.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 550.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5019 Atenção Primária à Saúde 550.000 Atividades 10 301 5019 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 550.000 10 301 5019 2E89 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 550.000 S 3 7 41 6 153 550.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 550.000 TOTAL - GERAL 550.000 *
