Lei nº 14517 de 2023
Lei
Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e
- Recurso
- Lei 14517/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.517, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2023. *
