Lei 14519/2023
Lei nº 14519 de 2023
Lei
Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado
- Recurso
- Lei 14519/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.519, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Anielle Francisco da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2023. *
