Lei nº 14521 de 2023
Lei
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras
- Recurso
- Lei 14521/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.521, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal de Procurador-Geral da República, observado o disposto no art. 3º desta Lei, será de R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma: I - R$ 41.650,92 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2023; II - R$ 44.008,52 (quarenta e quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; III - R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Ministério Público da União. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra. *
