EMFOR
Lei 14523/2023

Lei nº 14523 de 2023

Lei

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a

Recurso
Lei 14523/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma: I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023; II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024; III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra. *