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Lei 14536/2023

Lei nº 14536 de 2023

Lei

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os

Recurso
Lei 14536/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: “Art. 2º-A. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Nísia Verônica Trindade Lima Luiz Marinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023, Edição extra- *