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Lei 14539/2023

Lei nº 14539 de 2023

Lei

Institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol.

Recurso
Lei 14539/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.539, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Mensagem de veto Vigência Institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, com os seguintes objetivos: I - conscientizar o cidadão sobre os riscos e as consequências da exposição indevida ao sol; II - implementar as medidas necessárias para facilitar ou possibilitar o acesso do cidadão ao protetor, ao bloqueador ou ao filtro solar. § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, o poder público veiculará, anualmente, nos meios de comunicação, campanha específica durante o período de férias escolares. § 2º (VETADO). § 3º O regulamento estabelecerá os requisitos e as condições para a implementação do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023. *