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Lei 14542/2023

Lei nº 14542 de 2023

Lei

2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em

Recurso
Lei 14542/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.542, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º ............................................................................................................ ......................................................................................................................... VII – prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; ......................................................................................................................... § 1º As mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, às quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para intermediação. § 2º Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas nos termos previstos no § 1º deste artigo por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Aparecida Gonçalves Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2023. *