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Lei 14543/2023

Lei nº 14543 de 2023

Lei

Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana

Recurso
Lei 14543/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.543, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro. Art. 2º A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos: I - promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença; II - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença; III - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença; IV - divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2023. *