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Lei 14545/2023

Lei nº 14545 de 2023

Lei

1º Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Nacional da Mulher

Recurso
Lei 14545/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.545, DE 4 DE ABRIL DE 2023 Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Nacional da Mulher Empresária. Art. 2º Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de abril de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Aparecida Gonçalves Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2023. *