Lei nº 14549 de 2023
Lei
Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o
- Recurso
- Lei 14549/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.549, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água. Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta Lei, deverão ser desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água para a sociedade brasileira e para a humanidade em geral. Parágrafo único. Nos eventos a que se refere o caput deste artigo, será dada especial atenção ao estímulo à criação e à divulgação de políticas públicas que busquem promover o uso racional da água. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de abril de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2023. *
