Lei 14551/2023
Lei nº 14551 de 2023
Lei
Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.
- Recurso
- Lei 14551/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.551, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Iraja Rezende de Lacerda Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2023. *
