Lei 14559/2023
Lei nº 14559 de 2023
Lei
Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da
- Recurso
- Lei 14559/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.559, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ana Beatriz Moser Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023. *
