Lei nº 14567 de 2023
Lei
Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.
- Recurso
- Lei 14567/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.567, DE 4 DE MAIO DE 2023 Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São reconhecidas as escolas de samba – seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições – como manifestação da cultura nacional. Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Flávio Dino de Castro e Costa Anielle Francisco da Silva. Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2023 e retificado no DOU de 12.5.2023 *
