Lei nº 14570 de 2023
Lei
Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional
- Recurso
- Lei 14570/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.570, DE 5 DE MAIO DE 2023 Confere ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Henrique Baqueta Fávaro Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2023. *
