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Lei 14580/2023

Lei nº 14580 de 2023

Lei

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a

Recurso
Lei 14580/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.580, DE 11 DE MAIO DE 2023 Conversão da Medida Provisória nº 1.142, de 2022 Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, para os fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a contratar os profissionais necessários para o alcance do total de vagas previstas na Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, considerada a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei. Parágrafo único. A prorrogação e a contratação de que trata o caput deste artigo: I - independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos; II - não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024; e III - ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2023. *