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Lei 14588/2023

Lei nº 14588 de 2023

Lei

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e

Recurso
Lei 14588/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.588, DE 18 DE MAIO DE 2023 Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares. Art. 2º É instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio. Art. 3º No período definido no art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos: I – promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de eventos diversos; II – informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares; III – desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de tratamento das anomalias vasculares; IV – capacitar os recursos humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das anomalias vasculares; V – combater o preconceito e a discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio de campanha de esclarecimento; VI – promover outras ações definidas pelos gestores públicos de saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023. *