Lei nº 14594 de 2023
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14594/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.594, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional. Art. 2º Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo Garcia Cappelli José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2023 *
