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Lei 14598/2023

Lei nº 14598 de 2023

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 14598/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.598, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a realização de exames em gestantes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização dos seguintes procedimentos, nos termos do regulamento: I - ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes; II - pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação. Art. 2º Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado a fim de salvaguardar a vida. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2023 *