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Lei 14602/2023

Lei nº 14602 de 2023

Lei

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as

Recurso
Lei 14602/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.602, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-E: “Art. 15-E. As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho. Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento: I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem; II - ser arejados; III - ser providos de mobiliário adequado; IV - ser dotados de conforto térmico e acústico; V - ser equipados com instalações sanitárias; VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023 *