Lei nº 14605 de 2023
Lei
1º Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em
- Recurso
- Lei 14605/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.605 DE 20 DE JUNHO DE 2023 Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro. Art. 2º As celebrações do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação. Art. 3º Os objetivos do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira são: I - dar visibilidade às pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida e à sua condição única; II - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, para combater qualquer forma de discriminação; III - estimular ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas da surdocegueira durante a gestação; IV - promover debates sobre políticas públicas voltadas para a atenção integral à pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida; V - apoiar as pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, seus familiares e educadores; VI - informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social da pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023 *
