EMFOR
Lei 14609/2023

Lei nº 14609 de 2023

Lei

1º Fica instituído o Dia Nacional do Plantio Direto, a ser comemorado em

Recurso
Lei 14609/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.609 DE 20 DE JUNHO DE 2023 Institui o Dia Nacional do Plantio Direto. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Plantio Direto, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 23 de outubro. Parágrafo único. As comemorações relativas ao Dia Nacional do Plantio Direto dar-se-ão, especialmente, por intermédio de exposições, seminários, aulas, palestras e outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação dos princípios do plantio direto, assim como para a universalização dessa prática. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Henrique Baqueta Fávaro Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023 *