Lei nº 14610 de 2023
Lei
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome do Brigadeiro
- Recurso
- Lei 14610/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.610 DE 28 DE JUNHO DE 2023 Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome do Brigadeiro Antônio <![if !vml]><![endif]>Tibúrcio Ferreira de Souza. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome do Brigadeiro Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2023 *
