Lei nº 14615 de 2023
Lei
Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer novo
- Recurso
- Lei 14615/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.615 DE 7 DE JULHO DE 2023 Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 15 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: “Art. 15. ........................................................................................................................... .................................................................................................................................................... II - estar legalmente constituída há mais de 1 (um) ano; .................................................................................................................................................... § 1º O prazo previsto no inciso II e o disposto no § 2º do caput deste artigo não se aplicam às entidades públicas. § 2º Para Entidades Executoras legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos, regulamento estabelecerá progressivamente o número máximo de famílias a serem atendidas anualmente no âmbito do Pronater.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Antônio Waldez Góes da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2023 *
