Lei 14616/2023
Lei nº 14616 de 2023
Lei
1º Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado
- Recurso
- Lei 14616/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.616 DE 7 DE JULHO DE 2023 Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2023 *
