Lei 14619/2023
Lei nº 14619 de 2023
Lei
Inclui a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia
- Recurso
- Lei 14619/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.619 DE 11 DE JULHO DE 2023 Inclui a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água, que ocorre anualmente no dia 22 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2023 *
